A NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil que estabelece requisitos mínimos para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
📜 Histórico da NR-12 no Brasil
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1978: A NR-12 foi criada junto com outras normas regulamentadoras, por meio da Portaria nº 3.214/78.
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Década de 1990: A norma permaneceu quase inalterada por anos, mesmo com o avanço tecnológico nas máquinas.
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2008 a 2010: Iniciou-se um processo de revisão completa da NR-12 com participação de representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Isso ocorreu devido ao número crescente de acidentes envolvendo máquinas.
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2010: A nova versão da NR-12 foi publicada pela Portaria nº 197 de 17/12/2010, tornando-se muito mais abrangente e técnica.
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2017 e 2019: A norma passou por atualizações e simplificações, especialmente em 2019, com a publicação da Portaria nº 916/2019, como parte do programa do governo de “desburocratização” das NRs. O objetivo foi equilibrar segurança com a viabilidade econômica para micro e pequenas empresas.
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2022 em diante: A NR-12 continua em vigor e atualizada, sendo constantemente revista conforme necessidades tecnológicas e sociais.
🛠️ O que as empresas devem fazer para se adequar à NR-12
As empresas que possuem máquinas e equipamentos em seus processos devem atender a uma série de exigências. As principais obrigações incluem:
1. Adequações físicas e estruturais nas máquinas
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Instalar dispositivos de segurança, como proteções fixas, móveis, sensores, cortinas de luz, entre outros.
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Garantir meios de parada de emergência acessíveis.
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Proteger partes móveis, zonas de esmagamento, corte ou aprisionamento.
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Avaliar riscos de choque elétrico, vazamentos e emissões perigosas.
2. Documentação técnica obrigatória
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Manual de instruções em português.
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Memorial descritivo da máquina.
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Análise de risco (obrigatória para máquinas novas e usadas).
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Projetos e diagramas de circuitos elétricos, pneumáticos ou hidráulicos.
3. Treinamento dos trabalhadores
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Treinar operadores, mantenedores e supervisores sobre uso seguro, manutenção e riscos das máquinas.
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O treinamento deve ser documentado e periódico.
4. Manutenção e inspeção
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Estabelecer rotinas de manutenção preventiva e corretiva.
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Garantir que máquinas estejam sempre em condições seguras de uso.
5. Sinalização e ergonomia
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Sinalizar áreas de risco.
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Adequar máquinas à ergonomia do trabalho, prevenindo lesões por esforço repetitivo, posturas forçadas, etc.
6. Responsabilidade técnica
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Algumas adequações exigem responsabilidade técnica de engenheiros registrados no CREA.
⚠️ Consequências do não cumprimento
Empresas que não cumprem a NR-12 podem sofrer:
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Multas e interdições pelo Ministério do Trabalho.
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Ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho.
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Responsabilização por acidentes graves ou fatais com indenizações trabalhistas e criminais.
✅ Benefícios da adequação
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Redução de acidentes e afastamentos.
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Melhoria da produtividade.
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Cumprimento legal e redução de passivos trabalhistas.
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Valorização da imagem institucional.


