Norma Regulamentadora No. 12 (NR-12)

A NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil que estabelece requisitos mínimos para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.


📜 Histórico da NR-12 no Brasil

  • 1978: A NR-12 foi criada junto com outras normas regulamentadoras, por meio da Portaria nº 3.214/78.

  • Década de 1990: A norma permaneceu quase inalterada por anos, mesmo com o avanço tecnológico nas máquinas.

  • 2008 a 2010: Iniciou-se um processo de revisão completa da NR-12 com participação de representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Isso ocorreu devido ao número crescente de acidentes envolvendo máquinas.

  • 2010: A nova versão da NR-12 foi publicada pela Portaria nº 197 de 17/12/2010, tornando-se muito mais abrangente e técnica.

  • 2017 e 2019: A norma passou por atualizações e simplificações, especialmente em 2019, com a publicação da Portaria nº 916/2019, como parte do programa do governo de “desburocratização” das NRs. O objetivo foi equilibrar segurança com a viabilidade econômica para micro e pequenas empresas.

  • 2022 em diante: A NR-12 continua em vigor e atualizada, sendo constantemente revista conforme necessidades tecnológicas e sociais.


🛠️ O que as empresas devem fazer para se adequar à NR-12

As empresas que possuem máquinas e equipamentos em seus processos devem atender a uma série de exigências. As principais obrigações incluem:

1. Adequações físicas e estruturais nas máquinas

  • Instalar dispositivos de segurança, como proteções fixas, móveis, sensores, cortinas de luz, entre outros.

  • Garantir meios de parada de emergência acessíveis.

  • Proteger partes móveis, zonas de esmagamento, corte ou aprisionamento.

  • Avaliar riscos de choque elétrico, vazamentos e emissões perigosas.

2. Documentação técnica obrigatória

  • Manual de instruções em português.

  • Memorial descritivo da máquina.

  • Análise de risco (obrigatória para máquinas novas e usadas).

  • Projetos e diagramas de circuitos elétricos, pneumáticos ou hidráulicos.

3. Treinamento dos trabalhadores

  • Treinar operadores, mantenedores e supervisores sobre uso seguro, manutenção e riscos das máquinas.

  • O treinamento deve ser documentado e periódico.

4. Manutenção e inspeção

  • Estabelecer rotinas de manutenção preventiva e corretiva.

  • Garantir que máquinas estejam sempre em condições seguras de uso.

5. Sinalização e ergonomia

  • Sinalizar áreas de risco.

  • Adequar máquinas à ergonomia do trabalho, prevenindo lesões por esforço repetitivo, posturas forçadas, etc.

6. Responsabilidade técnica

  • Algumas adequações exigem responsabilidade técnica de engenheiros registrados no CREA.


⚠️ Consequências do não cumprimento

Empresas que não cumprem a NR-12 podem sofrer:

  • Multas e interdições pelo Ministério do Trabalho.

  • Ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho.

  • Responsabilização por acidentes graves ou fatais com indenizações trabalhistas e criminais.


✅ Benefícios da adequação

  • Redução de acidentes e afastamentos.

  • Melhoria da produtividade.

  • Cumprimento legal e redução de passivos trabalhistas.

  • Valorização da imagem institucional.

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