O adicional de periculosidade, regulamentado pela NR-16, é concedido a trabalhadores expostos a riscos elétricos de forma habitual. No entanto, a norma estabelece que nem todas as atividades envolvendo eletricidade dão direito ao benefício.
No caso de profissionais que operam painéis elétricos em empresas, indústrias e escolas, o direito ao adicional dependerá das condições do painel, da frequência da atividade e do ambiente de trabalho.
1. Exemplos Cotidianos e o Direito ao Adicional
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Faxineiras em escolas: Muitas escolas possuem quadros de energia em locais de acesso fácil para a equipe de limpeza. Se a faxineira for instruída a ligar e desligar disjuntores regularmente e o painel estiver fora das normas, ela pode ter direito ao adicional.
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Faxineiras em indústrias: Em fábricas, é comum que faxineiras realizem a higienização de áreas próximas a painéis elétricos ou até manuseiem disjuntores. Se o ambiente oferecer risco elétrico e a exposição for recorrente, pode haver direito ao adicional.
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Zeladores em condomínios: São frequentemente responsáveis pelo acionamento de quadros de energia. Se os painéis forem antigos, sem aterramento adequado ou com partes expostas, há possibilidade de enquadramento na NR-16.
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Inspetores de alunos em escolas: Embora sua principal função não seja elétrica, alguns podem ser orientados a acionar sistemas de energia ou verificar falhas em painéis. Se houver risco frequente, o adicional pode ser devido.
2. Quando o painel está adequado às normas
Se o painel elétrico:
✅ Possui todas as sinalizações necessárias
✅ Não tem partes energizadas expostas
✅ Está devidamente aterrado e em conformidade com as normas técnicas
Então, o trabalhador não tem direito ao adicional de periculosidade, conforme prevê a NR-16. Isso porque a norma exclui da periculosidade atividades em baixa tensão, como ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os equipamentos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais.
3. Quando o painel está inadequado
Se o painel não atende às normas técnicas e apresenta:
❌ Ausência de sinalizações de segurança
❌ Partes energizadas expostas
❌ Sistema de aterramento inadequado ou inexistente
O risco elétrico aumenta, e o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade, pois há descumprimento das normas de segurança, expondo-o a choques elétricos e outros perigos.
4. Frequência da Exposição e Direito ao Adicional
Além da adequação do painel, a frequência da exposição também impacta o direito ao adicional. A NR-16 estabelece que:
“O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.”
Ou seja, se a operação do painel for parte da rotina do trabalhador, mesmo que ocorra de forma intermitente, ele terá direito ao adicional integral. Já se a exposição for eventual, esporádica ou resultado de um evento isolado, o adicional não é devido.
5. Responsabilidade da Empresa, Mesmo em Casos de Terceirização
Mesmo que as atividades sejam terceirizadas, a empresa, escola, condomínio ou indústria contratante pode ser responsabilizada pelo não pagamento do adicional de periculosidade.
Segundo estatísticas de processos julgados na Justiça do Trabalho, cerca de 70% das ações envolvendo adicional de periculosidade são movidas contra a empresa principal, e não contra a terceirizada. Isso ocorre porque, na ausência de pagamento, o contratante pode ser responsabilizado solidariamente.
Casos comuns de condenação incluem:
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Empresas que terceirizaram serviços de limpeza, mas as faxineiras atuavam em áreas de risco elétrico.
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Condomínios que terceirizaram zeladores, mas exigiam que eles manuseassem disjuntores sem proteção adequada.
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Escolas que contratavam inspetores terceirizados e os orientavam a operar equipamentos elétricos.
Caso seja reconhecida a periculosidade e o trabalhador processe a empresa, ela pode ser condenada a pagar os valores retroativos de até 5 anos, além de juros e multas.
6. Impacto Financeiro do Não Pagamento do Adicional
Se uma empresa deixar de pagar o adicional de periculosidade para um funcionário elegível por 5 anos, os custos podem ser altos. Considerando um salário médio de R$ 2.000,00, os cálculos seriam:
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Adicional de 30% por mês: R$ 600,00
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Total por ano: R$ 7.200,00
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Total em 5 anos: R$ 36.000,00 por funcionário
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Se houver 4 funcionários na mesma situação: R$ 144.000,00
Esses valores podem dobrar ou até triplicar com juros e correção monetária em processos judiciais.
7. Como Evitar o Pagamento do Adicional
Empresas, indústrias, condomínios e escolas podem adotar medidas para evitar o pagamento do adicional de periculosidade, garantindo a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas:
✅ Manter os painéis elétricos em conformidade com as normas técnicas (NR-10 e NR-16)
✅ Garantir que não haja partes energizadas expostas
✅ Implementar sinalizações adequadas de risco elétrico
✅ Realizar inspeções e testes periódicos no sistema de aterramento
✅ Limitar a operação do painel apenas a profissionais qualificados
✅ Reduzir a frequência da exposição dos trabalhadores não especializados
8. Exemplo de Aumento Salarial com o Adicional
Se houver direito ao adicional, o trabalhador recebe 30% sobre o salário-base. Considerando um salário de R$ 2.000,00:
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Adicional de periculosidade (30%): R$ 600,00
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Salário total com adicional: R$ 2.600,00
Assim, a concessão do adicional depende da adequação dos painéis às normas e da frequência da exposição. Se o ambiente estiver seguro e a atividade for eventual, não há pagamento do adicional. Caso contrário, o benefício pode ser devido ao trabalhador.