O acesso e manobras em disjuntores dá direito ao adicional de periculosidade?

homem em galpão industrial

O adicional de periculosidade, regulamentado pela NR-16, é concedido a trabalhadores expostos a riscos elétricos de forma habitual. No entanto, a norma estabelece que nem todas as atividades envolvendo eletricidade dão direito ao benefício.

No caso de profissionais que operam painéis elétricos em empresas, indústrias e escolas, o direito ao adicional dependerá das condições do painel, da frequência da atividade e do ambiente de trabalho.


1. Exemplos Cotidianos e o Direito ao Adicional

  • Faxineiras em escolas: Muitas escolas possuem quadros de energia em locais de acesso fácil para a equipe de limpeza. Se a faxineira for instruída a ligar e desligar disjuntores regularmente e o painel estiver fora das normas, ela pode ter direito ao adicional.

  • Faxineiras em indústrias: Em fábricas, é comum que faxineiras realizem a higienização de áreas próximas a painéis elétricos ou até manuseiem disjuntores. Se o ambiente oferecer risco elétrico e a exposição for recorrente, pode haver direito ao adicional.

  • Zeladores em condomínios: São frequentemente responsáveis pelo acionamento de quadros de energia. Se os painéis forem antigos, sem aterramento adequado ou com partes expostas, há possibilidade de enquadramento na NR-16.

  • Inspetores de alunos em escolas: Embora sua principal função não seja elétrica, alguns podem ser orientados a acionar sistemas de energia ou verificar falhas em painéis. Se houver risco frequente, o adicional pode ser devido.


2. Quando o painel está adequado às normas

Se o painel elétrico:

Possui todas as sinalizações necessárias
Não tem partes energizadas expostas
Está devidamente aterrado e em conformidade com as normas técnicas

Então, o trabalhador não tem direito ao adicional de periculosidade, conforme prevê a NR-16. Isso porque a norma exclui da periculosidade atividades em baixa tensão, como ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os equipamentos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais.


3. Quando o painel está inadequado

Se o painel não atende às normas técnicas e apresenta:

Ausência de sinalizações de segurança
Partes energizadas expostas
Sistema de aterramento inadequado ou inexistente

O risco elétrico aumenta, e o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade, pois há descumprimento das normas de segurança, expondo-o a choques elétricos e outros perigos.


4. Frequência da Exposição e Direito ao Adicional

Além da adequação do painel, a frequência da exposição também impacta o direito ao adicional. A NR-16 estabelece que:

“O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.”

Ou seja, se a operação do painel for parte da rotina do trabalhador, mesmo que ocorra de forma intermitente, ele terá direito ao adicional integral. Já se a exposição for eventual, esporádica ou resultado de um evento isolado, o adicional não é devido.


5. Responsabilidade da Empresa, Mesmo em Casos de Terceirização

Mesmo que as atividades sejam terceirizadas, a empresa, escola, condomínio ou indústria contratante pode ser responsabilizada pelo não pagamento do adicional de periculosidade.

Segundo estatísticas de processos julgados na Justiça do Trabalho, cerca de 70% das ações envolvendo adicional de periculosidade são movidas contra a empresa principal, e não contra a terceirizada. Isso ocorre porque, na ausência de pagamento, o contratante pode ser responsabilizado solidariamente.

Casos comuns de condenação incluem:

  • Empresas que terceirizaram serviços de limpeza, mas as faxineiras atuavam em áreas de risco elétrico.

  • Condomínios que terceirizaram zeladores, mas exigiam que eles manuseassem disjuntores sem proteção adequada.

  • Escolas que contratavam inspetores terceirizados e os orientavam a operar equipamentos elétricos.

Caso seja reconhecida a periculosidade e o trabalhador processe a empresa, ela pode ser condenada a pagar os valores retroativos de até 5 anos, além de juros e multas.


6. Impacto Financeiro do Não Pagamento do Adicional

Se uma empresa deixar de pagar o adicional de periculosidade para um funcionário elegível por 5 anos, os custos podem ser altos. Considerando um salário médio de R$ 2.000,00, os cálculos seriam:

  • Adicional de 30% por mês: R$ 600,00

  • Total por ano: R$ 7.200,00

  • Total em 5 anos: R$ 36.000,00 por funcionário

  • Se houver 4 funcionários na mesma situação: R$ 144.000,00

Esses valores podem dobrar ou até triplicar com juros e correção monetária em processos judiciais.


7. Como Evitar o Pagamento do Adicional

Empresas, indústrias, condomínios e escolas podem adotar medidas para evitar o pagamento do adicional de periculosidade, garantindo a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas:

Manter os painéis elétricos em conformidade com as normas técnicas (NR-10 e NR-16)
Garantir que não haja partes energizadas expostas
Implementar sinalizações adequadas de risco elétrico
Realizar inspeções e testes periódicos no sistema de aterramento
Limitar a operação do painel apenas a profissionais qualificados
Reduzir a frequência da exposição dos trabalhadores não especializados


8. Exemplo de Aumento Salarial com o Adicional

Se houver direito ao adicional, o trabalhador recebe 30% sobre o salário-base. Considerando um salário de R$ 2.000,00:

  • Adicional de periculosidade (30%): R$ 600,00

  • Salário total com adicional: R$ 2.600,00

Assim, a concessão do adicional depende da adequação dos painéis às normas e da frequência da exposição. Se o ambiente estiver seguro e a atividade for eventual, não há pagamento do adicional. Caso contrário, o benefício pode ser devido ao trabalhador.

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