A questão tributária no Brasil, como já de conhecimento de quase todos, é bastante complexa e tem um grande impacto na formação do custo do produto e no fluxo de caixa de uma indústria. Mas existem maneiras de recuperar parte deste tributo e um deles é sobre o ICMS cobrado na fatura de energia elétrica, mas para isso necessita-se de um laudo de para o crédito do ICMS oriundo da fatura de energia.
Grande aliado dos empresários, o laudo de ICMS ajuda a converter o imposto sobre o consumo de energia elétrica, que nas indústrias faz parte de uma grande parte dos insumos utilizados para a industrialização em créditos que podem der abatidos mensalmente no valor total devido do ICMS, pois constitucionalmente não é permitido bitributação nas mercadorias e como a energia faz parte do processo e é uma mercadoria, considera-se uma bitributação e tal tributo pode ser recuperado.
Primeiro, é preciso entender o impacto do ICMS sobre a energia empregada por empresas e indústrias no Brasil.
Como o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ele incide sobre todas as etapas de logística que envolvem a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, de acordo com a emissão da nota fiscal.
E dependendo do regime tributário em que está inserida, a indústria tem direito ao crédito do imposto incidente sobre a energia efetivamente utilizada na produção industrial inserido diretamente no sistema SEFAZ no campo GIA, ou seja, já existe legislação específica e o contador sabendo o percentual de energia que compõe o insumo do produto, já pode gerar o crédito e se beneficiar diretamente, mas para saber este percentual é que necessita do Laudo de ICMS sobre a fatura de energia.
- O que é o laudo de ICMS?
- Quais Industrias podem se beneficiar do crédito de ICMS sobre a fatura de energia elétrica?
- Vantagens de fazer o laudo de ICMS
- Como é feito o laudo de ICMS?
- Quais são as normas que regulam o resgate dos créditos de ICMS sobre a energia elétrica?
- Retroatividade dos créditos de ICMS
- Perguntas Frequentes
O que é o laudo de ICMS?
A Lei n.º 87 de 13/09/96 e o Decreto 21.400/15 que regulamenta o crédito do ICMS (RICMS) afirmam incidente sobre a conta de energia elétrica restringe tal desconto apenas para os processos produtivos, ou seja, é necessário saber o percentual gasto nas áreas produtivas e extra-produtivas, daí a necessidade do Laudo de ICMS.
Então, o Laudo de ICMS, trata-se de um documento elaborado de forma técnica por um Engenheiro Eletricista habilitado no órgão de classe, o CREA, que determina o percentual de energia elétrica realmente consumida durante o processo de produção de uma indústria, descartando a energia utilizada na parte não produtiva. Para melhor entendimento, pode-se pensar se tal atividade, cômodo ou equipamento necessita existir na empresa para que o produto seja produzido, como por exemplo o porteiro, a sala de reunião, a sala do diretor executivo, um chuveiro para o operador tomar banho, a cozinha, etc., se não existisse estes setores, o produto poderia ser produzido? Se a resposta for não, podemos considerar extra-produção, portanto tudo isso será analisado, relatado e documentado, calculado e quantificado, chegando-se assim em um percentual sobre o valor gasto de energia para a produção do produto, e esse percentual é diretamente proporcional ao imposto pago e pode ser deduzido do ICMS.
O Laudo é importante para que a empresa não seja questionada perante o fisco e possa ser multada, e também é importante ressaltar que o ICMS é um imposto estadual, portanto, podem existir regras complementares para cada estado, por isso é sempre importante que o contador analise a situação de tal processo.
Quais Industrias podem se beneficiar do crédito de ICMS sobre a fatura de energia elétrica?
Antes de se elaborar um laudo de ICMS é importante saber se a empresa poderá se beneficiar de tal processo regulamentador, ou seja, utilizar o crédito, primeiro deve-se estar atento a três hipóteses:
- A empresa não pode estar enquadrada no sistema Simples nacional;
- Necessita ter processo de Industrialização;
- Não pode estar se beneficiando de programas que possam eliminar tal possibilidade.
Portanto, somente as empresas que estiverem dentro desses três parâmetros é que podem utilizar o laudo técnico de ICMS para resgatar os créditos mensalmente, a fim de abater os gastos com energia elétrica diretamente na conta de luz.
Além disso, é possível fazer a recuperação dos últimos 5 anos de tal tributo pago, porém, é necessário um Laudo complementar e alguns outros cuidados tratados a parte, mas é um valor que deve ser avaliado e geralmente expressivo e com certeza vale a pena uma avaliação.
Vantagens de fazer o laudo de ICMS
O laudo de ICMS tornou-se um importante aliado para aquelas empresas que visam diminuir os gastos com energia. A economia pode chegar em aproximadamente 95% do valor gasto com o ICMS em energia elétrica, que em alguns estados são de 25%, ou seja, se uma empresa gasta 100 Mil Reais de Energia, 25 Mil é ICMS, sendo 95% destes 25 Mil, então, aproximadamente 24 Mil pode ser recuperado e descontado do valor devido ao Estado.
Como é feito o laudo de ICMS?
Para elaborar o laudo de ICMS, realiza-se o levantamento da carga instalada na área extra-produção de cada setor da empresa. E após cálculos comprova-se o percentual de energia utilizado para a produção industrial, que pode ser revertido em créditos.
Em seguida, os valores são transformados em índices técnicos de acordo com o que é solicitado pelo programa, para que seja feita a recuperação dos créditos contábeis de ICMS.
Assim, se a empresa for questionada pelo Fisco, poderá comprovar que o crédito de ICMS recuperado foi realizado por um profissional independente e especializado. É a melhor forma de garantir que todo o processo seja feito de forma idônea e isenta.
Com os dados em mãos, a próxima etapa é lançar os dados no sistema para que os créditos de ICMS sejam liberados.
Todas as informações devem ser lançadas pelo próprio contribuinte na sua área de contabilidade. Não há a necessidade de aprovação prévia da Secretaria de Fazenda do estado.
A Lei não solicita a manutenção deste documento, porém, é muito comum as mudanças, por exemplo neste momento temos uma diferença no consumo de energia porque diminuiu-se os escritórios com trabalhos home –office, e certamente, o percentual a ser recuperado também aumentou, afinal, você gasta menos energia com setores extra-produtivos.
Quais são as normas que regulam o resgate dos créditos de ICMS sobre a energia elétrica?
Como qualquer outra operação fiscal, os créditos que são obtidos através do laudo de ICMS possuem normas reguladoras. A principal delas é a Lei Complementar 102/2000 e os atos complementares, em vigor desde 1° de janeiro de 2001.
Contudo, existem outras regras que permeiam o resgate de créditos de ICMS. Assim como a elaboração dos laudos técnicos:
- O Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o RICMS, de cada estado do país;
- A Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
- A Lei 114/02, que altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996. Ela dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Retroatividade dos créditos de ICMS
Os créditos de ICMS são retroativos e podem ser recuperados pelas empresas que desejam utilizá-los num período de cinco anos. Para que isso ocorra é necessário que a indústria esteja dentro das seguintes regras:
- A empresa não pode estar dentro do período de apuração do Simples.
- A empresa tem que estar creditando e debitando o ICMS no regime de apuração LR ou LP, independentemente das diferenças de alíquotas dos produtos fabricados.
- Verificar a existência de um documento que comprove que foi emitido um laudo técnico de ICMS contabilizando a energia consumida em todos os setores da empresa no período de cinco anos.
- Se a empresa já tiver feito um laudo técnico de ICMS, é necessário verificar a data da emissão e fazer a sua atualização.
- Elaboração de um laudo específico contemplando os últimos 60 meses de consumo caso nunca tenha sido utilizado tal procedimento.
Por isso, é importante ter uma equipe técnica trabalhando junto com a empresa na hora da elaboração do laudo de ICMS. Só os profissionais qualificados são capazes de perceber, analisar e verificar se a empresa se enquadra em todos os requisitos que são exigidos pelas normas de obtenção do laudo técnico.
A renovação anual do laudo técnico é de suma importância para todas as empresas que já fazem o uso dos créditos de ICMS.
Além disso, é preciso atualizar as informações de quaisquer mudanças técnicas dentro da empresa. Isso porque elas influenciam na emissão do laudo de ICMS.
Perguntas Frequentes:
- Quanto do ICMS podem ser creditados?
- Como é definido setor produtivos e não produtivo?
- Os supermercados, panificadoras lojas de conveniência, açougues, e outros, têm direito ao crédito de ICMS?
- Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
- Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
- Qual o Custo de um Laudo para crédito de ICMS
1 – Quanto do ICMS podem ser creditados?
A lei complementar n° 87 de 13 de Setembro de 1996, permitem que os créditos de ICMS de energia elétrica sejam aproveitados somente pelos setores de produção, ou seja, os % utilizados nas áreas administrativas não podem ser creditados e para tal há a necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica da conta que o contribuinte tenha em mãos via laudos técnicos, que comprovem tais índices técnicos necessários.
2 – Como é definido setor produtivos e não produtivo?
Basicamente o setor produtivo é tudo aquilo necessário para que o produto seja feito, por exemplo, uma máquina, o galpão, o banheiro da produção, um laboratório de qualidade que testa o produto, uma ferramentaria, um armazém de matéria prima, etc., já o não produtivo são áreas de suporte como vendas, portaria, vestiário, chuveiro, etc., em resumo, poderíamos pensar que tudo aquilo que se não existisse e ainda assim o produto pudesse ser produzido.
3 – Os supermercados, panificadoras lojas de conveniência, açougues, e outros, têm direito ao crédito de ICMS?
Tal assunto ainda está em discussão, sendo assim existem casos que conseguem e casos que não conseguem tal feito, sendo as vezes necessário ações judiciais para tal demanda.
4 – Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
Após levantamento de campo e cálculos baseados em metodologias científicas é possível obter o % de energia gasto em cada setor, com isso o contador consegue solicitar à secretaria da fazenda o % relativo às áreas produtivas.
5 – Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
Não há legislação que obrigue tal documento, porém, há que se provar de onde foi extraído os dados e % do crédito realizado, e para tal é necessário que seja provado a idoneidade e imparcialidade nas conclusões, por este motivo é certo que o fiscal irá solicitar tal documento por profissional legalmente habilitado e de preferência Perito na área, inclusive com manutenções periódicas de pelo menos a cada 2 anos ou em bruscas mudanças nas plantas.
6 – Qual o Custo de um Laudo para crédito de ICMS
Tal demanda vai depender do tamanho da planta industrial e do valor da conta de energia, além disso, se é uma manutenção ou levantamento primário, mas relativamente baixas em relação ao crédito gerado.
Confira também: NR-15