Empresas somam multas milionárias ou até mesmo fecham por não atendem sequer os requisitos administrativos da NR-12

homem em galpão industrial

Em 08 de Junho de 1978 o Governo Federal publicou a portaria nº 3.214 que aprovou 28 normas regulamentadoras da consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina no Trabalho, foi o maior avanço na tentativa da redução de Acidentes de Trabalho no País que na época liderava as estatísticas mundiais.

Hoje, temos 37 normas regulamentadoras, sendo 35 em vigência e 2 revogadas, além de outras em processo de aprovação. Todas elas passam por revisões ao longo dos anos para que se tornem sempre atualizadas de acordo com as evoluções naturais do conhecimento. A NR12, que trata sobre a Segurança em Máquinas e Equipamentos, já recebeu várias atualizações desde a sua publicação, sendo a sua versão de 2010 a mais polêmica e rigorosa, publicada em dezembro de 2010, e alterou drasticamente seu texto original.

Ao entrar em vigor pela portaria nº 197, houveram inúmeras tentativas do setor industrial de barrar o novo texto com alegações de que os prazos eram curtos e demandavam além de conhecimentos específicos um investimento econômico expressivo, iniciando-se assim uma guerra de braços entre a fiscalização, os órgão regulamentadores e os setores protecionistas patronais como sindicatos e associações. O novo texto, além de forçar as indústrias a adequarem o parque fabril existente, responsabilizou os fabricantes de máquinas a aplicarem as novas exigências desde o projeto das máquinas até o funcionamento, com a apresentação de documentos comprobatórios, responsáveis técnicos e manuais para garantir a Segurança dos trabalhadores e que a norma regulamentadora seja aplicada desde a concepção até o fim da vida útil do equipamento, evitando assim acidentes operacionais, na manutenção e no descarte como ocorreu com o caso do Césio 137. No caso das máquinas importadas, também deveriam atender todos os requisitos ou serem adequadas quando instaladas com a supervisão de um responsável técnico habilitado no Brasil.

O fato é que após muitos entraves desde a sua publicação de 2010, até hoje muitas empresas e indústrias sequer fizeram as exigências iniciais da norma, que pede um inventário das máquinas dispostas no parque fabril com as informações de uso, fabricante e riscos que as pessoas estão expostas ao manusear, operar, consertar ou se aproximar de tais equipamentos. O objetivo desta parte inicial da norma é apresentar um panorama da situação real da fábrica mostrando os perigos ao qual as pessoas estão expostas e principalmente se existe algum perigo eminente de morte e após tal análise, criar-se um cronograma com plano de ação para sanar os pontos falhos.

Atualmente a portaria que está vigente é nº916 que entrou em vigor dia 30/07/2019, modificando a estrutura da norma com o objetivo de simplificar a interpretação, facilitar a aplicação e flexibilizar alguns itens que eram praticamente impossíveis de se atender, dando mais ênfase e autonomia ao profissional que analisa os riscos, além disso, nesta mesma data, foi publicado uma nova Instrução Normativa com nº 001 de 2019 prorrogando em mais 24 meses o prazo da antiga Instrução nº 129 de 2017 que estipulava os métodos de fiscalização, minimizando a aplicação de multas e propondo prazos e acordos para as devidas adequações, portanto, até Julho de 2021 a fiscalização deverá obedecer tais portarias.

Segundo os dados disponíveis no site do Governo, os acidentes de trabalho reduziram aproximadamente 22% desde 2008, porém, para saber se as normas influenciam nestes dados a análise se torna complexa, já que existem muitas variáveis que alteram estes números, como a automação dos processos, o fechamento de postos de trabalho, informatização das CATs, etc.

“O que observamos na prática é que muitas vezes as máquinas ainda não atendem as normas regulamentadores porque existem divergências de opiniões entre os profissionais nas interpretações dos itens da norma, alguns não concordam e não aplicam alguns dos requisitos e em muitos casos os próprios empregadores ou fabricantes não fazem por argumentar que algumas exigências são impossíveis de se fazer, que os custos dos componentes são altos, entre outros, mas o fato é que existem algumas exigências que podem ser atendidos sem muitos esforços e investimentos, como por exemplo a capacitação das pessoas, o levantamento das informações sobre as máquinas instaladas no parque fabril e medidas de sinalização” explica o Engenheiro Eduardo Cristiano Calça que é Especialista em Segurança de Máquinas e atua no ramo.

 

Resumo evolutivo para pesquisas:

1977 – LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

1978 – PORTARIA SIT Nº 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978

1994 – Brasil se torna signatário da Convenção nº 119 da OIT

1994 – PORTARIA SSST Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994

1996 – PORTARIA SSST Nº 25, DE 28 DE JANEIRO DE 1996.

1996 – 1ª Reunião entre fabricantes e usuários de prensas.

1997 – Criada Comissão de Negociação Tripartite sobre prensas – Coordenação DRT/SP.

1998 – Assinatura do “Protocolo” de entendimento para proteção adequada de prensas mecânicas.

1999 – Assinatura da Convenção Coletiva de Prensas.

2002 – Assinatura da convenção coletiva de trabalho nas indústrias metalúrgicas no Estado de São Paulo.

2004 – Bancada Patronal do Estado de SP convidada a participar da discussão da nota técnica para complementar a NR-12.

2005 – Publicação de Nota Técnica nº 16/2005.

2006 – Convenção incorporando Nota Técnica nº 37/2004 e Nota Técnica nº 16/2005.

2007 – Reuniões para elaboração do texto com a participação da bancada do Governo, empregadores e trabalhadores.

2009 – Portaria nº 108 para Consulta Pública (26/08/09)

2010 – PORTARIA SIT Nº 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

2011 – Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011

2013 – Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013

2015 – Portaria MTE n.º 857, de 25 de junho de 2015

2015 – Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015

2016 – Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016

2016 – Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016

2016 – Portaria MTb n.º 1.111, de 21 de setembro de 2016

2017 – Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017

2018 – Portaria MTb nº 98, de 08 de fevereiro de 2018

2018 – Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018

2018 – Portaria MTb nº 326, de 14 de maio de 2018

2018 – Portaria MTb nº 1.083, de 18 de dezembro de 2018

2018 – Portaria nº 787, de 27 de novembro de 2018.

2019 – Portaria SEPTR/ME nº 916

 

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Nota Técnica DSST/SIT n.º 48/2016

Nota Técnica DSST/SIT n.º 179/2016

Nota Técnica DSST/SIT n.º 253/2016

Nota Técnica DSST/SIT n.º 254/2016

Nota Técnica DSST/SIT n.º 02/2017

Instrução Normativa N.º 129/2017

Nota Técnica DSST/SIT n.º 55/2017

Nota Técnica DSST/SIT n.º 31/2018

Instrução Normativa nº 001 de 2019

 



 

Confira também: NR-12 Sensores de segurança para robôs (Sanner)

 

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