Você que é um CEO, Contador, Controler, Gerente Industrial, Supervisor de Manutenção ou Diretor Industrial e até mesmo o Dono de uma pequena Indústria, que precisa reduzir seus custos, e ainda com um pay back curto de menos de 6 meses, sabia que constitucionalmente não é permitido a bitributação sobre produtos industrializados e isso ocorre na cobrança da Energia elétrica, portanto, toda empresa que não se enquadra no sistema simples nacional e produz algum tipo de produto, pode ser beneficiada através da Lei Complementar n° 87 de 13 de setembro de 1996 Art. 33 que diz:
II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
- a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
- b) quando consumida no processo de industrialização; (Incluída pela LCP nº 102, de 7.2000)
Portanto, é necessário que seja elaborado um Laudo Técnico por profissional Engenheiro Eletricista Especializado, onde seja informado o consumo Produtivo e na Extra-produtivo para que a Indústria consiga recuperar o ICMS pago na fatura de Energia Elétrica, que varia dependendo do Estado
Veja como é simples:
Verifique junto ao Departamento contábil as seguintes situações:
- Se a empresa não esta enquadrada no sistema do Simples Nacional;
- Se possui um documento (Laudo Técnico) comprobatório da energia consumida nos setores de produção e administrativo;
- Se não possui, realizar tal estudo por um Engenheiro Eletricista Especializado no assunto e realizar os procedimentos contábeis de acordo com a legislação Estadual e Federal pelo contador respaldado pelo percentual constatado no Laudo Técnico;
- Se já possuir, realizar a manutenção regularmente, ao mínimo de 2 em 2 anos, ou quando houver mudanças significativas na área administrativa para evitar questionamentos do fisco;
Tal benefício pode ser retroativos até 5 anos e a partir daí para o futuro!
Mas para pedir os retroativos dos últimos 5 anos, é preciso alguns cuidados:
- A empresa deverá ter documentado e o histórico de todas as contas de Energia elétrica dos últimos 60 meses;
- Deverá ser elaborado um laudo específico contendo a informações destes 60 meses, onde constará os percentuais a serem restituídos neste período;
- A empresa deverá se comprometer – se possuir meios de resguardo que não houve alterações administrativas significativas que tenham afetado o consumo de energia nestas áreas, como por exemplo a construção de uma cozinha, um setor de protótipos, etc., algo muito expressivo, ou se houve, meios de se medir a data da alteração para que se possa definir quando houve o aumento do percentual do consumo.
Perguntas Frequentes:
1 – Quanto do ICMS podem ser creditados?
A lei complementar n° 87 de 13 de Setembro de 1996, permitem que os créditos de ICMS de energia elétrica sejam aproveitados somente pelos setores de produção, ou seja, os % utilizados nas áreas administrativas não podem ser creditados e para tal há a necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica da conta que o contribuinte tenha em mãos via laudos técnicos, que comprovem tais índices técnicos necessários.
2 – Como é definido setor produtivos e não produtivo?
Basicamente o setor produtivo é tudo aquilo necessário para que o produto seja feito, por exemplo, uma máquina, o galpão, o banheiro da produção, um laboratório de qualidade que testa o produto, uma ferramentaria, um armazém de matéria prima, etc., já o não produtivo são áreas de suporte como vendas, portaria, vestiário, chuveiro, etc., em resumo, poderíamos pensar que tudo aquilo que se não existisse e ainda assim o produto pudesse ser produzido.
3 – Os supermercados, panificadoras lojas de conveniência, açougues, e outros, têm direito ao crédito de ICMS?
Tal assunto ainda está em discussão, sendo assim existem casos que conseguem e casos que não conseguem tal feito, sendo as vezes necessário ações judiciais para tal demanda.
4 – Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
Após levantamento de campo e cálculos baseados em metodologias científicas é possível obter o % de energia gasto em cada setor, com isso o contador consegue solicitar à secretaria da fazenda o % relativo às áreas produtivas.
5 – Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
Não há legislação que obrigue tal documento, porém, há que se provar de onde foi extraído os dados e % do crédito realizado, e para tal é necessário que seja provado a idoneidade e imparcialidade nas conclusões, por este motivo é certo que o fiscal irá solicitar tal documento por profissional legalmente habilitado e de preferência Perito na área, inclusive com manutenções periódicas de pelo menos a cada 2 anos ou em bruscas mudanças nas plantas.
6 – Qual o Custo de um Laudo para crédito de ICMS
Tal demanda vai depender do tamanho da planta industrial e do valor da conta de energia, além disso, se é uma manutenção ou levantamento primário, mas relativamente baixas em relação ao crédito gerado.
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